sexta-feira, 18 de maio de 2012

Aborto E Abandono

Recentemente, uma discussão acerca do aborto de anencéfalos foi parar no Supremo Tribunal Federal e dividiu opiniões pelo país. A maioria dos ministros do STF mostrou-se favorável à prática abortiva, opinião a qual não compartilho. Por definição, o aborto consiste na expulsão ou remoção prematura de um embrião ou feto do útero, matando a vítima. No caso dos anencéfalos (em caso de dúvidas, leia sobre anencefalia), muitos argumentam que o aborto se justifica pelo fato de a criança com má formação cerebral estar condenada biologicamente a morrer logo após o nascimento - o que não é necessariamente verdadeiro e, creio, tampouco razoável para deliberar pela antecipação proposital do encerramento das funções biológicas de alguém.

Fazer a conexão entre aborto e abandono é simples: o aborto trata-se do abandono intra-uterino. Reciprocamente, abandono seria o aborto fora do útero. A diferença básica é que o aborto mata instantaneamente, enquanto o abandono deixa a vítima entregue à própria sorte. Acho curioso observar o código penal brasileiro no que tange o "abandono de incapaz", caracterizando no artigo 133 o incapaz como sendo qualquer pessoa que não possui condições de se defender dos riscos resultantes do abandono. Pergunta-se: existe, então, alguém mais incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono do que um feto ligado à sua progenitora pelo cordão umbilical?

Paradoxalmente, no mesmo país em que se delibera pena de 4 a 12 anos de reclusão nos casos de abandono que resultam em morte, passa a ser legalizado o abandono, digo, o aborto de anencéfalos.

Considero-me um defensor da liberdade. Acontece que, em casos como esses aqui mencionados, a liberdade de dar seqüência ou não a uma gestação ocasiona uma decisão com vítima fatal. Não seria nada razoável apoiar a liberdade de um em detrimento da vida de outro. Até porque o exercício da liberdade de qualquer ser depende, fundamentalmente, de que este ser esteja vivo.

Encerro esse texto com um dado que ilustra firmemente como o abandono é algo meramente subjetivo: um estudo realizado na Alemanha, país onde o aborto terapêutico é permitido, demonstrou que as mães optam menos pela interrupção da gravidez em casos de anencefalia do que em casos de síndrome de Down. Não dizem por aqui que devemos respeitar as diferenças? Que façamos isso então, dentro e fora das fronteiras uterinas.

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